Apresentação e aceite
De um lado, como CONTRATADA:
CONTRATADA
- • MAURÍCIO RODRIGUES LIMA
- • CPF: 011.238.293-22
- • E-mail: roodi.contato@gmail.com
- • Plataforma: https://roodi.app
- • Proprietário e desenvolvedor detentor dos direitos intelectuais e operacionais da Plataforma Roodi
CONTRATANTE
O estabelecimento comercial ou o profissional entregador autônomo, qualificado eletronicamente no momento do preenchimento do cadastro na Plataforma Roodi.
Aceite eletrônico
Ao clicar em "Aceito os Termos do Contrato" no aplicativo, as partes declaram ter lido, compreendido e aceitado estipular as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula primeira — Do objeto
1.1. O objeto deste contrato é o licenciamento de uso não exclusivo, intransferível e temporário da plataforma tecnológica Roodi ("Software"), operada no modelo de Software as a Service (SaaS).
1.2. A Plataforma Roodi destina-se estritamente a aproximar as demandas logísticas de frete geradas pela CONTRATANTE COMÉRCIO das ofertas de serviços de transporte apresentadas pela CONTRATANTE ENTREGADOR, permitindo a gestão, roteirização e disparo de chamados logísticos em tempo real.
Cláusula segunda — Do modelo operacional e da ausência de vínculo
2.1. A CONTRATADA limita-se a fornecer a infraestrutura tecnológica (aplicativo e servidores). A decisão de disparar um chamado (por parte do Comércio) e a decisão de aceitar ou rejeitar uma rota (por parte do Entregador) são de livre e exclusiva escolha das CONTRATANTES.
2.2. Inexistência de Vínculo Empregatício: o CONTRATANTE ENTREGADOR declara e reconhece ser um profissional autônomo, sem qualquer subordinação, exclusividade, habitualidade forçada ou dependência econômica para com a CONTRATADA. O Entregador é livre para determinar seus próprios horários de trabalho e utilizar outros aplicativos concorrentes simultaneamente.
2.3. O CONTRATANTE ENTREGADOR é exclusivamente responsável por seus instrumentos de trabalho, incluindo veículo, manutenção, combustível, conexão de internet, smartphone, equipamentos de segurança, regularidade documental, tributos e demais custos inerentes à atividade autônoma.
Cláusula terceira — Dos valores, taxas e forma de pagamento (SaaS)
3.1. Da Gratuidade ao Comércio: o acesso e a utilização da ferramenta tecnológica Roodi serão totalmente gratuitos para a CONTRATANTE COMÉRCIO durante este período inicial de lançamento do software.
3.2. Da Taxa do Entregador: pelo licenciamento e processamento tecnológico das rotas, a CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE ENTREGADOR uma taxa de software equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor total de cada entrega concluída com sucesso através da plataforma.
3.3. O repasse financeiro devido ao Entregador corresponderá ao valor total do frete estabelecido pelo Comércio, deduzido automaticamente o percentual de 15% pertencente à CONTRATADA a título de licença de uso do software.
3.4. Taxa de Saque: ao solicitar o saque dos valores provenientes das entregas, o CONTRATANTE ENTREGADOR está ciente de que incide uma taxa de 3% (três por cento) sobre o valor solicitado, destinada a cobrir custos operacionais e de processamento do saque.
3.5. Saldo Operacional do Comércio: para disparar chamados, o CONTRATANTE COMÉRCIO deverá manter saldo operacional suficiente no painel da Plataforma. O aporte recomendado a partir de R$ 10,00 (dez reais) não constitui mensalidade, taxa de adesão ou moeda virtual, sendo destinado exclusivamente ao custeio de chamados logísticos.
3.6. Reembolso e Estorno: em caso de desistência, encerramento de conta ou solicitação administrativa de devolução, eventual reembolso do saldo operacional dependerá de validação interna e será limitado ao saldo líquido disponível, descontados chamados concluídos ou em execução, valores reservados, débitos pendentes, taxas bancárias e custos de processamento já incorridos pela integradora financeira.
3.7. Precificação Dinâmica: o CONTRATANTE COMÉRCIO declara ciência de que os fretes são calculados por tecnologia de roteirização, distância, H3, modalidade, demanda regional e demais parâmetros operacionais. A tarifa mínima de referência de R$ 7,00 (sete reais) não representa preço fixo universal, sendo o valor aplicável exibido antes da confirmação do chamado.
3.8. Ao confirmar eletronicamente um chamado após visualizar o valor apresentado pela Plataforma, o CONTRATANTE COMÉRCIO aceita aquela cotação específica e autoriza a reserva, débito, conciliação e demais lançamentos necessários no saldo operacional.
Cláusula quarta — Da integração com o gateway de pagamentos (Asaas)
4.1. Isenção de Custódia Financeira: as partes declaram estar cientes de que a CONTRATADA não realiza serviços de banco, carteira digital, custódia de valores ou intermediação financeira de pagamentos.
4.2. Toda a infraestrutura de movimentação financeira, emissão de Pix/Boletos para recarga de saldo operacional do Comércio, retenção de taxas e divisão automatizada de valores (split de pagamento) é executada de ponta a ponta pela empresa parceira ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
4.3. O Comércio concorda em aportar "Saldo Operacional" pré-pago no painel do software, gerido via API do Asaas, cuja única finalidade permitida é o custeio dos fretes físicos finalizados.
4.4. A CONTRATADA não atua como banco, custodiante ou instituição de pagamento. Taxas de Pix, boletos, cartão, liquidação, saque, estorno, chargeback, antifraude ou outras tarifas eventualmente aplicadas pela integradora financeira seguirão as regras vigentes da respectiva instituição de pagamento.
Cláusula quinta — Dos dados, privacidade e geolocalização
5.1. Para a execução do contrato e distribuição inteligente das rotas, o CONTRATANTE ENTREGADOR autoriza expressamente a coleta de seus dados de geolocalização por GPS em tempo real, inclusive em segundo plano (com o aplicativo minimizado ou a tela apagada), enquanto seu status operacional estiver marcado como "Online".
5.2. As partes declaram concordar com a Política de Privacidade hospedada em roodi.app/privacidade, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Cláusula sexta — Da rescisão e exclusão de conta
6.1. Este contrato possui prazo de vigência indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, sem aplicação de multas ou aviso prévio, mediante a simples solicitação de exclusão de conta dentro do aplicativo ou envio de e-mail para roodi.contato@gmail.com.
6.2. Em caso de rescisão, todos os dados pessoais e operacionais do usuário serão permanentemente deletados dos bancos de dados ativos do Roodi no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ressalvadas as obrigações de guarda fiscal e histórica das transações financeiras junto ao Asaas impostas pelo Banco Central do Brasil.
Cláusula sétima — Das responsabilidades operacionais
7.1. O Comércio é o único responsável pela integridade, origem e legalidade dos produtos enviados.
7.2. O Entregador é o único responsável pelas condições de manutenção de seu veículo, porte de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e por qualquer sinistro, acidente ou infração de trânsito ocorrida durante as rotas.
7.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, danos, roubos ou extravios das mercadorias transportadas, atuando única e exclusivamente como fornecedora do ecossistema de software.
Cláusula oitava — Do foro
8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento contratual, as partes elegem o Foro da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.